Muitas pessoas ainda possuem a dúvida quanto a quantidade de bebida alcoólica permitida para que uma pessoa venha dirigir. Em regra, a tolerância é zero, ou seja, não pode ser constatado nem uma pequena porcentagem de álcool no sangue. No entanto, a pena por conduzir veículo alcoolizado pode variar conforme a quantidade de bebida ingerida. Se for menor do que 0,33 mg de álcool por litro de ar expedido nos pulmões, segundo Código de Trânsito Brasilio, a pessoa cometeu apenas um infração, com pena de multa, retenção do veículo e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses. Contudo, achado uma quantia maior do que a mencionada, há o crime de embriaguez ao volante, com detenção de seis meses a três anos. Logo, caso seja pego, é preciso se atentar a uma punição que seja justa, conforme as disposições legais.
Base legal: Código Penal; Código de trânsito Brasileiro; Lei Seca; jusbrasil.com
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