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A progressão de regime é um tipo de progressão de pena no qual o condenado é transferido de um regime prisional mais restritivo para um regime menos restritivo, como o regime fechado para o semiaberto ou aberto. O objetivo é permitir que o condenado cumpra sua pena de maneira menos restritiva, enquanto ainda cumpre a pena imposta, e ao mesmo tempo, incentiva-o a se reintegrar à sociedade. O regime fechado é o mais restritivo e o condenado fica confinado em uma unidade prisional durante a maior parte do dia e tem acesso limitado às atividades fora da prisão, enquanto que no regime semiaberto o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia e retornar à prisão à noite e no regime aberto o condenado tem a possibilidade de sair da prisão durante o dia e retornar à noite ou ficar de prisão domiciliar. É importante lembrar que essa progressão de regime é aplicada de acordo com critérios estabelecidos pela lei e é avaliada individualmente para cada condenado.